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Aposentadoria: trabalhou no Japão? Use o tempo para aposentar no Brasil

Quem trabalhou no Japão e também possui contribuições previdenciárias no Brasil pode ter uma possibilidade importante no planejamento da aposentadoria. O tempo de contribuição no Japão pode, em determinadas situações, ser considerado pelo INSS por meio do acordo previdenciário existente entre os dois países.

Isso não significa transferir as contribuições japonesas para o Brasil. O mecanismo utilizado é chamado de totalização dos períodos de cobertura: os períodos reconhecidos nos dois países podem ser considerados para verificar o preenchimento dos requisitos de determinados benefícios, enquanto cada país continua responsável pela parcela calculada conforme suas próprias regras.

Quem trabalhou no Japão pode usar esse tempo na aposentadoria brasileira?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos previstos no Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão e na legislação aplicável ao benefício.

O acordo entrou em vigor em 2012 e permite que períodos de cobertura cumpridos no Japão sejam considerados quando o segurado não possui, somente com o período brasileiro, tempo suficiente para preencher determinados requisitos previdenciários.

Assim, uma pessoa que contribuiu nos dois países pode ter esses períodos analisados conjuntamente para verificar seu direito ao benefício abrangido pelo acordo.

Como funciona o Acordo Previdenciário Brasil-Japão?

O acordo busca coordenar os sistemas previdenciários dos dois países sem transformar um sistema no outro. Portanto, as contribuições feitas no Japão continuam pertencendo ao sistema previdenciário japonês, enquanto as contribuições brasileiras permanecem vinculadas ao sistema brasileiro.

Para verificar o direito ao benefício, entretanto, pode ocorrer a totalização dos períodos de contribuição.

Na prática, isso significa que:

  • O período reconhecido no Japão pode ser considerado na análise dos requisitos do benefício brasileiro abrangido pelo acordo;
  • O período brasileiro também pode ser considerado pelo sistema japonês nas hipóteses previstas;
  • Cada país analisa o benefício de acordo com sua própria legislação;
  • Cada sistema calcula e paga a parcela pela qual é responsável;
  • Períodos coincidentes não são simplesmente contados duas vezes.

Por isso, é mais correto falar em totalização de períodos do que em transferência do tempo ou das contribuições do Japão para o INSS.

O tempo trabalhado no Japão aumenta o valor da aposentadoria no Brasil?

Não necessariamente. Esse é um ponto importante para quem pretende utilizar o acordo internacional.

Quando o segurado já possui direito ao benefício brasileiro sem precisar utilizar os períodos japoneses, o INSS calcula o benefício com base nos períodos de cobertura cumpridos no Brasil, conforme as regras aplicáveis.

Por outro lado, quando é necessário utilizar o período japonês para completar os requisitos, pode ser aplicado o cálculo por totalização e proporcionalidade.

Nessa situação, o período japonês ajuda na análise do direito ao benefício, mas as remunerações recebidas no Japão não são simplesmente convertidas e acrescentadas aos salários de contribuição brasileiros.

Como funciona o cálculo proporcional da aposentadoria?

Quando o direito ao benefício brasileiro depende da totalização, primeiro é calculado um valor teórico conforme as regras aplicáveis. Depois, chega-se ao valor proporcional considerando a relação entre o período de cobertura cumprido no Brasil e o período total considerado para o benefício.

Portanto, uma pessoa que trabalhou durante vários anos no Japão não deve presumir que todo esse período produzirá no Brasil o mesmo efeito financeiro de contribuições realizadas diretamente ao INSS.

Antes de solicitar o benefício, pode ser importante comparar a possibilidade de aposentadoria utilizando somente os períodos brasileiros com aquela que depende do acordo internacional.

Quais períodos trabalhados no Japão podem ser considerados?

O ponto relevante não é apenas ter morado ou trabalhado fisicamente no Japão. É necessário verificar se o período está reconhecido como período de cobertura perante o sistema previdenciário japonês e se pode ser utilizado conforme o acordo.

Por isso, o histórico previdenciário no Japão precisa ser analisado. Também é importante conferir se existem períodos simultâneos de contribuição no Brasil e no Japão, pois a totalização não permite simplesmente duplicar períodos coincidentes.

Quais documentos podem ser importantes?

A documentação depende do histórico previdenciário de cada pessoa. Entretanto, podem ser relevantes:

  • Documentos pessoais;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e documentos dos vínculos mantidos no Brasil;
  • Extrato das contribuições previdenciárias brasileiras;
  • Informações relacionadas ao histórico previdenciário no Japão;
  • Número de identificação utilizado no sistema previdenciário japonês, quando disponível;
  • Documentos que auxiliem na identificação dos períodos de cobertura no exterior.

No âmbito do acordo, os organismos responsáveis dos dois países podem trocar informações para confirmar os períodos de cobertura. Por isso, a ausência de um documento específico em poder do segurado não significa, por si só, que o período não poderá ser analisado.

Preciso traduzir e legalizar todos os documentos japoneses?

Não é adequado afirmar que todos os documentos apresentados no âmbito do acordo precisam obrigatoriamente passar por tradução juramentada, autenticação consular ou procedimentos semelhantes.

O próprio acordo contém regras destinadas a facilitar a comunicação e a tramitação documental entre Brasil e Japão. Por isso, a necessidade de tradução ou de outras formalidades deve ser verificada conforme o documento e a finalidade para a qual ele será utilizado.

Como pedir aposentadoria utilizando o tempo do Japão?

O INSS possui serviços específicos relacionados aos Acordos Internacionais de Previdência Social. No requerimento, é necessário informar a existência do período de cobertura no Japão para que ele seja analisado dentro das regras do acordo.

Brasil e Japão possuem organismos de ligação responsáveis pela comunicação necessária à aplicação do acordo. No Brasil, o INSS operacionaliza esses procedimentos e pode solicitar ao organismo japonês a confirmação das informações previdenciárias necessárias.

Assim, não se trata apenas de apresentar um documento estrangeiro e acrescentar manualmente aquele período ao histórico brasileiro. Existe um procedimento próprio para reconhecimento e totalização.

Quem tem apenas contribuições no Japão pode receber aposentadoria do INSS?

Ter trabalhado exclusivamente no Japão não significa que esse período será transformado em contribuições brasileiras para gerar, sozinho, uma aposentadoria paga pelo INSS.

O acordo permite coordenar os períodos de cobertura dos dois países. Quando o Brasil concede um benefício utilizando a totalização, o cálculo da parcela brasileira considera a proporção correspondente aos períodos de cobertura cumpridos no Brasil.

Se a pessoa possui apenas períodos japoneses, é necessário analisar seus direitos perante o sistema previdenciário japonês e as regras do próprio acordo, em vez de presumir a existência de uma aposentadoria brasileira.

Vale a pena usar o tempo do Japão na aposentadoria?

Depende do histórico previdenciário. Para algumas pessoas, o período japonês pode ser importante justamente para preencher um requisito que não seria alcançado apenas com as contribuições brasileiras.

Entretanto, quando o segurado já consegue preencher os requisitos utilizando somente o histórico brasileiro, a utilização do acordo pode não ser necessária para aquele benefício.

Além disso, como a totalização pode envolver cálculo proporcional, é importante analisar não apenas quando a pessoa poderá se aposentar, mas também como cada cenário influencia o benefício.

Quais cuidados devem ser observados antes do pedido?

Antes de solicitar a aposentadoria, é importante reconstruir o histórico previdenciário nos dois países e verificar quais períodos estão efetivamente reconhecidos.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • Períodos efetivamente cobertos pelo sistema previdenciário japonês;
  • Contribuições e vínculos existentes no Brasil;
  • Possíveis períodos concomitantes;
  • Requisitos da aposentadoria pretendida;
  • Necessidade ou não de utilizar a totalização;
  • Impacto do cálculo proporcional sobre o benefício brasileiro;
  • Possibilidade de benefícios perante o sistema previdenciário japonês.

Uma análise previdenciária permite comparar essas informações antes do requerimento e identificar como o acordo pode ser utilizado na situação concreta.

Perguntas Frequentes
Posso usar o tempo trabalhado no Japão para me aposentar no Brasil?

Os períodos de cobertura reconhecidos no Japão podem ser considerados pelo Brasil nas hipóteses abrangidas pelo acordo previdenciário entre os dois países. É necessário verificar o histórico contributivo e os requisitos do benefício pretendido.

O tempo do Japão entra no CNIS como se fosse contribuição brasileira?

Não deve ser entendido dessa forma. O acordo permite a totalização dos períodos para análise dos requisitos do benefício, mas as contribuições japonesas não se transformam simplesmente em contribuições feitas ao INSS.

O salário que recebi no Japão aumenta minha aposentadoria brasileira?

Os salários recebidos no Japão não são simplesmente convertidos em reais e incorporados aos salários de contribuição brasileiros. Quando o benefício depende da totalização, existem regras específicas para o cálculo proporcional da parcela brasileira.

Trabalhei alguns anos no Brasil e vários anos no Japão. Posso somar os períodos?

Pode existir a possibilidade de totalização dos períodos de cobertura para preencher os requisitos de benefícios abrangidos pelo acordo. É necessário verificar quais períodos foram reconhecidos em cada país e se existem períodos coincidentes.

Se já consigo me aposentar somente com o tempo brasileiro, preciso usar o tempo do Japão?

Não necessariamente. Quando existe direito ao benefício brasileiro sem a utilização da totalização, o acordo prevê que o benefício seja determinado com base nos períodos cumpridos segundo a legislação brasileira. Por isso, os dois cenários podem precisar ser comparados.

Quem trabalhou somente no Japão recebe aposentadoria brasileira?

O período exclusivamente japonês não é convertido automaticamente em contribuição brasileira. Nessa situação, é necessário verificar os direitos existentes perante o sistema japonês e as regras do acordo aplicáveis ao histórico previdenciário da pessoa.

Quem trabalhou no Japão e quer usar esse tempo na aposentadoria no Brasil precisa compreender que o acordo previdenciário funciona por totalização dos períodos, e não pela simples transferência das contribuições entre os países. A análise do histórico brasileiro e japonês permite identificar se o acordo ajuda a preencher os requisitos e quais efeitos pode produzir no cálculo do benefício.

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Dr. Siro Fogaça

Advogado atuante nas áreas de Direito Público, Direito Previdenciário e Direito das Famílias e Sucessões. Possui experiência na defesa dos direitos dos cidadãos em demandas envolvendo o Poder Público, especialmente em casos de negativas administrativas e violações de direitos, buscando assegurar a efetivação das garantias legais e constitucionais. Na área do Direito das Famílias e Sucessões, atua na condução de conflitos familiares com sensibilidade, responsabilidade e segurança jurídica, sempre pautado na legislação e na busca por soluções equilibradas. Em demandas que envolvem crianças e adolescentes, prioriza o melhor interesse do menor e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares, promovendo soluções que conciliem proteção, diálogo e respeito às relações familiares. Sua atuação é guiada pelo compromisso com a justiça, a dignidade da pessoa humana e a defesa dos direitos de seus clientes.
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